JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000363-15.2020.5.02.0704

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
14/06/2023

TST – Recurso de Revista 1000363-15.2020.5.02.0704, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/06/2023, p. 14/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO. POSTAL SAÚDE. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. GENITORA DE EMPREGADA. TRATAMENTO MÉDICO CONTÍNUO. EXCEÇÃO PREVISTA EM CLÁUSULA DE ACT, REVISADA EM DISSÍDIO COLETIVO. AFERIÇÃO DE OFENSA AO ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE ESBARRA NA SÚMULA 126/TST E NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ARESTO INESPECÍFICO, À LUZ DA SÚMULA 296, I, DO TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000363-15.2020.5.02.0704. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 14/06/2023.)
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