JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100331-82.2019.5.01.0062

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100331-82.2019.5.01.0062, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE AFRONTA DIRETA E LITERAL A PRECEITO DE LEI. ART. 896, § 2.º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A demonstração de ofensa direta a preceito constitucional é pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, nos casos em que o Recurso de Revista se direciona a decisão proferida na fase de execução. Exegese do art. 896, § 2.º, da CLT. Uma vez constatado que a parte recorrente indica violação de normas constitucionais que não guardam pertinência temática com o debate travado nos autos - limites subjetivos da coisa julgada -, não há como avançar no exame do mérito da controvérsia. Mantém-se a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência da causa/do recurso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100331-82.2019.5.01.0062. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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