JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000007-90.2010.5.01.0065

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/04/2020
Data de publicação
24/04/2020

TST – Agravo de Instrumento 0000007-90.2010.5.01.0065, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 22/04/2020, p. 24/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA IN Nº 40. LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Pela decisão monocrática agravada, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada com esteio no artigo 896, § 1°-A, I e III, da CLT e prejudicada a análise da transcendência. Foi constatado que os trechos da decisão recorrida, indicados pela parte em razões de recurso de revista, não emitiram tese acerca da alegação da reclamada de culpa exclusiva da vítima, relatando apenas o acidente de trabalho ocorrido (o reclamante teve sua camisa presa no acoplamento do sistema de acionamento do rolo da máquina que operava, a qual não possuía travamento de segurança que pudesse impedir o acidente), e afirmando a tese de responsabilidade objetiva - teoria do risco, na atividade exercida pela reclamada. Assim, incide-se o entendimento do artigo 896, § 1°-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000007-90.2010.5.01.0065. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 24/04/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000949-04.2020.5.07.0034

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional, valorando o conjunto fático-probatório, convenceu-se de que o “empregado teve culpa exclusiva no sinistro do qual foi vítima”. Registrou, ainda, que “a empresa observou as normas de segurança do trabal…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000732-86.2018.5.09.0094

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI N° 13.467/2017 - ACIDENTE DE TRABALHO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - QUESTÃO PROBATÓRIA . A Corte regional, baseada na prova dos autos, concluiu não existir culpa da reclamada, mas do próprio reclamante (fato da vítima ou culpa exclusiva da vítima) que exerceu os serviços de modo contrário às recomendações da empregadora. Afirmou que o trabalho exercido não expunha a risco acima do normal e que a re…

Recurso de Revista 0010984-21.2019.5.15.0071

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE AFASTOU A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA Na decisão monocrática, reconheceu-se a transcendência e deu-se provimento ao recurso de revista do reclamante. Os trechos do acórdão recorrido, transcritos no recurso de revista, atendem ao dispositivo no art. 896, § 1º-A, da CLT, pois o reclamante…

Agravo 0001003-72.2022.5.22.0004

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADOS. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ARGUIÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO EMPREGADO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No recurso de re…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000767-65.2015.5.12.0030

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. REGULARIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercido o juízo de admissibilidade dentro dos limites da Lei (CLT, art 896, § 1º). Ademais, o despacho agravado, no precário exame da admissibilidade recursal, não impede a devolução à Corte superior do exame de todos os pressupostos de cabimento do apelo. Ausente q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.