- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2020
- Data de publicação
- 24/04/2020
TST – Agravo de Instrumento 0000007-90.2010.5.01.0065, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 22/04/2020, p. 24/04/2020
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA IN Nº 40. LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Pela decisão monocrática agravada, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada com esteio no artigo 896, § 1°-A, I e III, da CLT e prejudicada a análise da transcendência. Foi constatado que os trechos da decisão recorrida, indicados pela parte em razões de recurso de revista, não emitiram tese acerca da alegação da reclamada de culpa exclusiva da vítima, relatando apenas o acidente de trabalho ocorrido (o reclamante teve sua camisa presa no acoplamento do sistema de acionamento do rolo da máquina que operava, a qual não possuía travamento de segurança que pudesse impedir o acidente), e afirmando a tese de responsabilidade objetiva - teoria do risco, na atividade exercida pela reclamada. Assim, incide-se o entendimento do artigo 896, § 1°-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000007-90.2010.5.01.0065. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 24/04/2020.)
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