- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001466-71.2017.5.19.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ECT. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Verifica-se, no caso, possível contrariedade à Súmula nº 452 do TST (má aplicação) apta a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ECT. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Tratando de prestação sucessiva decorrente de descumprimento do pactuado, os efeitos da declaração da prescrição quinquenal incidem apenas sobre as diferenças salariais anteriores ao referido marco e não sobre o fundo do direito, como entendeu o Tribunal de origem. Na verdade, é perfeitamente possível se reconhecer o direito à promoção vertical referente ao período anterior ao quinquídio prescricional, na medida em que apenas os efeitos daí resultantes é que estarão sujeitos à incidência da prescrição. Decisão do Regional contrária à jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 452 do TST e provido. Prejudicada a análise do tema remanescente do recurso de revista. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. Prejudicada a análise do recurso, em face do provimento do recurso de revista da reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001466-71.2017.5.19.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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