- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001329-39.2013.5.02.0025, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. RECONHECIMENTO DO DIREITO À PROGRESSÃO NA CARREIRA EM PERÍODO ANTERIOR AO MARCO PRESCRICIONAL. Desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, dá-se provimento ao agravo para melhor exame da alegação de má aplicação da Súmula nº 452/TST. Agravo conhecido e provido para determinar o processamento do agravo de instrumento. Prejudicado o exame do tema remanescente. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. RECONHECIMENTO DO DIREITO À PROGRESSÃO NA CARREIRA EM PERÍODO ANTERIOR AO MARCO PRESCRICIONAL. Diante de possível má aplicação da Súmula nº 452/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. RECONHECIMENTO DO DIREITO À PROGRESSÃO NA CARREIRA EM PERÍODO ANTERIOR AO MARCO PRESCRICIONAL. 1. Discute-se, no tópico, se a prescrição quinquenal atinente às progressões na carreira atinge apenas as diferenças salariais daí decorrentes ou o direito às progressões em si. 2. A Súmula 452 do TST dispõe que " tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês ". 3. Por outra face, a jurisprudência desta Corte está posta no sentido de ser perfeitamente possível se reconhecer o direito às progressões na carreira referentes ao período anterior ao citado quinquídio prescricional, na medida em que apenas os efeitos daí resultantes é que estarão sujeitos à incidência da prescrição. Precedentes. 4. Estando a decisão posta em sentido diverso, comporta reforma. Recurso de revista conhecido por má aplicação da Súmula 452/TST e provido. Conclusão : Agravo conhecido e provido; agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001329-39.2013.5.02.0025. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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