- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100300-42.2022.5.01.0261, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 15/08/2025, p. 29/08/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. ECT. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES HORIZONTAIS. PCCS 1995. DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 452 DO TST. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Em se tratando de recurso em face de acórdão regional que possivelmente contrariou jurisprudência atual, notória e iterativa desta Corte Superior, revela-se presente a transcendência política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. ECT. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES HORIZONTAIS. PCCS 1995. DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 452 DO TST. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 452 do TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. ECT. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES HORIZONTAIS. PCCS 1995. DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 452 DO TST. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O entendimento desta Corte Superior é firme no sentido de que, em se tratando de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Inteligência da Súmula nº 452 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100300-42.2022.5.01.0261. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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