Embargos de Declaração 0001142-24.2010.5.04.0011
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 24/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO CONCURSADO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO EVIDENCIADAS. De fato, os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de q…