JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000126-88.2015.5.05.0251

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
13/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000126-88.2015.5.05.0251, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 13/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. GRUPO ECONÔMICO DESCARACTERIZADO. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimento a respeito da fundamentação obiter dictum adotada pelo TRT acerca da manutenção da responsabilidade do sócio na esteira do art. 1.032 do Código Civil de 2002, sem conferir efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000126-88.2015.5.05.0251. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 13/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.) CONHECIDO E PROVIDO. GRUPO ECONÔMICO DESCARACTERIZADO. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÓCIA RETIRANTE. ART. 1.032 DO CÓDIGO CIVIL. I. Superada a questão referente à descaracterização do grupo econômico, restou pendente de julgamento a responsabilidade subsidiária da Paquetá à luz do art. 1.032 do Código Civil. II. A despeito da descaracterização do grupo…

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