JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002419-65.2014.5.05.0251

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002419-65.2014.5.05.0251, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 27/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. GRUPO ECONÔMICO DESCARACTERIZADO. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS. Em que pese não se visualizar omissão no acórdão embargado, no qual foi afastado o reconhecimento de formação de grupo econômico com a Paquetá Calçados Ltda., cumpre esclarecer que a sua condição de sócia da devedora principal não autoriza, de forma automática, a sua responsabilização pelos créditos trabalhistas da presente ação, notadamente em face do beneficio de ordem e da necessidade de desconsideração da personalidade jurídica da 1ª Reclamada, valendo destacar o registro, constante do acórdão regional, de que não houve comprovação do momento em que a Paquetá deixou o quadro societário da Via Uno. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002419-65.2014.5.05.0251. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 27/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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