JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0130306-08.2015.5.13.0014

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
13/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0130306-08.2015.5.13.0014, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 13/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. Hipótese em que o Reclamado requer que seja declarada a validade da norma coletiva que dispôs sobre a natureza indenizatória da verba auxílio-alimentação, bem como que suprimiu os anuênios, em conformidade com o decidido pelo STF ao tratar do Tema de Repercussão Geral nº 1.046 II. Todavia, como se observa da decisão ora agravada, por decisão monocrática, deu-se provimento ao agravo de instrumento, bem como aos correspondentes temas em seu recurso de revista, interposto pelo ora Agravante, com a declaração da validade das cláusulas convencionais em debate, para reconhecer a natureza indenizatória da verba auxílio-alimentação; bem como para reconhecer a validade da norma coletiva que suprimiu o pagamento dos anuênios. Logo, falta ao Agravante interesse recursal. III. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0130306-08.2015.5.13.0014. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 13/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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