- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Embargos de Declaração 0000436-45.2013.5.04.0008, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 13/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão quanto ao início da fase judicial para fixação do índice de correção monetária, nos termos decididos pelo STF no julgamento da ADC nº 58 e 59. II. De fato, na oportunidade do julgamento dos embargos de declaração opostos à ADC 58, o STF assentou a existência de erro material quanto ao marco de aplicação do índice de correção monetária pela Taxa Selic, alterando a determinação de que incidisse " a partir da citação " para " a partir do ajuizamento da ação ". Portanto, a fim de sanar a omissão, e em observância ao caráter vinculante e de observância imediata da decisão proferida pelo STF na ADC 58, na parte da decisão embargada em que se lê " a partir da citação ", passa-se a ler " a partir do ajuizamento da ação ". III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000436-45.2013.5.04.0008. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 13/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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