JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000048-97.2017.5.02.0087

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000048-97.2017.5.02.0087, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que a autora não se enquadra na hipótese prevista no art. 62, II, da CLT. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. 2. REFLEXOS DE COMISSÕES EM DSR. Deixando a parte de fazer claras as situações descritas no art. 896 da CLT, não merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000048-97.2017.5.02.0087. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA. 1. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, em especial o relato do autor, em depoimento pessoal, concluiu que suas atribuições não se inseriam naquelas do art. 62, II, da CLT, assim mantendo o deferimento do pedido de horas extras além da oitava diária e reflexos. Registrou que a ré não apresentou provas de suas alegações, pois o único depoimento existen…

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