JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002096-37.2017.5.02.0052

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002096-37.2017.5.02.0052, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA. SALÁRIOS INFORMAIS - INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO - SUPRESSÃO. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, em especial os relatos do autor, em depoimento pessoal, e de duas testemunhas, apresentadas, respectivamente, pelo reclamante e pelo réu, e a ficha de registro de empregados colacionada, concluiu pelo exercício de cargo de confiança, na forma do art. 62, II, da CLT, assim indeferindo o pedido de horas extras além da oitava diária e reflexos. No tocante às comissões informais, decidiu que "as testemunhas ouvidas a convite das partes nada dispuseram acerca do alegado pagamento de comissões ' por fora' " e que, diante da impugnação, pela ré, das planilhas colacionadas pelo demandante, a ele incumbiam os ônus da prova quanto à configuração dos pagamentos informais, sem prejuízo da constatação de que tais documentos "não demonstram qualquer pagamento realizado em favor do reclamante". O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002096-37.2017.5.02.0052. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA. 1. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, em especial o relato do autor, em depoimento pessoal, concluiu que suas atribuições não se inseriam naquelas do art. 62, II, da CLT, assim mantendo o deferimento do pedido de horas extras além da oitava diária e reflexos. Registrou que a ré não apresentou provas de suas alegações, pois o único depoimento existen…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que o autor se enquadra na hipótese prevista no art. 62, II, da CLT. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. Concluiu o Regional que o reclamante não se enquadra no disposto no art. 62, II, da CLT. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacad…

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. DECISÃO IMPUGNADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. O Tribunal Regional, com esteio nos elementos instrutórios dos autos, concluiu que o reclamante exerceu cargo de confiança na forma do art. 62, II, da CLT, pois percebia remuneração diferenciada e detinha, efetivamente, poderes de mando. O recurso d…

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