JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011935-33.2016.5.15.0099

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011935-33.2016.5.15.0099, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA POR INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O prazo processual começou em 22/02/2019 (sexta-feira) e encerrou-se em 08/03/2019 (sexta-feira), contando como dia útil a quarta-feira de cinzas (06/03/2019). Recurso de revista interposto em 11/03/2019, portanto, intempestivo. Ordem de obstaculização do recurso de revista mantida. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011935-33.2016.5.15.0099. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO DOS CÁLCULOS. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT NÃO CUMPRIDO. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alca…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RITO DE EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA POSTERIOR À LEI 13.467/2017. DECURSO DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A tempestividade do apelo é aferida com base na data do protocolo da peça no órgão competente. No caso dos autos, o agravo de instrumento fora interposto após o decurso do prazo recursal perante o TRT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendên…

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