JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101847-44.2019.5.01.0481

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo 0101847-44.2019.5.01.0481, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 07/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT consignou que a prova técnica demonstrou que as atividades realizadas pelo obreiro implicavam o carregamento e transporte de materiais inflamáveis durante o período em que foi motorista de caminhão carreta, realizando o transporte de cargas perigosas e a entrada em locais de armazenamento de inflamáveis. Pontuou para tanto que " a prova técnica demonstrou que as atividades realizadas pelo obreiro implicavam o carregamento e transporte de materiais inflamáveis durante o período que foi motorista de caminhão carreta, realizando o transporte de cargas perigosas e a entrada em locais de armazenamento de inflamáveis. E que depois, quando se tornou motorista de prancha baixa, continuou acessando áreas de risco nos portos de Macaé e Açu ". Assentou, ainda, que " a Sra. Marissol, engenheira da reclamada, confirmou durante a perícia técnica que o autor trabalhava no transporte de cargas em geral entre as bases e portos operados pela Petrobras, e que a ré não fazia o controle sobre os tipos de cargas transportadas pelos motoristas, e que era frequente o transporte de cargas contendo produtos perigosos e inflamáveis ". Frisou que o adicional de periculosidade é devido ainda que a exposição ao risco ocorra de forma intermitente, nos termos da Súmula n° 364 do C. TST. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, que o autor não trabalhou exposto a situações de risco em suas atividades e ambientes de trabalho. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. O aresto transcrito para o confronto de teses revela-se inespecífico, nos termos das Súmulas nº 23 e 296 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0101847-44.2019.5.01.0481. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0102459-50.2017.5.01.0481

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 31/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que restou comprovado que o Reclamante transportava cargas em geral, " contendo materiais perigosos do tipo inflamáveis, químicos ". Destacou que consta do laudo pericial que o Reclamante, durante a prestação de serviços, adentra…

Agravo 0100624-19.2020.5.01.0482

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 20/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Não comporta reforma a decisão agravada, que negou provimento ao recurso da parte ora agravante. 2. Conforme fundamentado na decisão agravada, a Corte a quo verificou que "O perito nomeado pelo juízo, após ter diligenciado nos locais de trabalho do reclamante, verificou que este "transp…

Agravo de Instrumento 0100197-85.2021.5.01.0482

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 05/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CARRETA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A PERICULOSIDADE. TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS E ENTRADA EM LOCAIS DE ARMAZENAMENTO DESSAS SUBSTÂNCIAS. DEVIDO O ADICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapass…

Agravo 0000787-43.2013.5.06.0014

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 14/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, analisando as provas dos autos, concluiu que " restou suficientemente comprovado que a reclamante apenas gozava de, no máximo, 20 (vinte) minutos de intervalo intrajornada, por todo período do contrato de trabalho ". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas …

Agravo 0000199-36.2020.5.13.0001

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL. CAPACIDADE TOTAL SUPERIOR A 200 (DUZENTOS) LITROS. ITEM 16.6.1 DA NR-16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. AUSÊNCIA DA PREMISSA NO SENTIDO DE HAVER CERTIFICADO DO ÓRGÃO COMPETENTE QUANTO AO TANQUE EXTRA. ADICIONAL DEVIDO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.