- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Agravo 0000663-75.2018.5.05.0511, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 07/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, reformando a decisão de origem, afastou da condenação o pagamento de horas extras aos substituídos ocupantes do cargo de "Gerente de Atendimento e Negócios", porquanto concluiu, com base nos elementos de prova, que "o cargo é de liderança, de empregado que possui subordinados, e que do atende clientela diferenciada, de maior poder aquisitivo, sendo indubitável que o atendimento de PJ enseja a realização de operações mais complexas e de mais valia, e tais circunstâncias, assim, conferem fidúcia diferenciada ao empregados ocupantes de tal cargo" . Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pelo Sindicato ora agravante, de que os substituídos exerciam atividade meramente técnica e de que não tinham fidúcia suficiente a atrair a exceção do § 2° do artigo 224 da CLT, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula n° 126 desta Corte Superior. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000663-75.2018.5.05.0511. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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