- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011282-92.2015.5.01.0022, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 07/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do artigo 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo conhecido e não provido. 2. MULTA DO ARTIGO 477, §8º DA CLT. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. CONTRARIEDADE A VERBETE DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo conhecido e não provido. 3 . NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PRINCÍPIO DO CONVENCIMENTO MOTIVADO. 4. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ARTIGO 62, I, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. REGISTRO FÁTICO ACERCA DA AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. 5. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. REGISTRO FÁTICO ACERCA DA AUSÊNCIA DE MUDANÇA PERMANENTE DE DOMICÍLIO. PRETENSÕES CALCADAS NO REEXAME DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 6. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO DE TRABALHO SUPERIOR A UM ANO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO DE TRABALHO SUPERIOR A UM ANO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível divergência jurisprudencial. REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . 1. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO DE TRABALHO SUPERIOR A UM ANO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O artigo 477, § 1º, da CLT, ainda vigente à época dos fatos, preceituava que o pedido de demissão firmado por empregado com mais de um ano de serviço só seria válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho. Tratava-se de formalidade essencial para que os efeitos decorrentes do ato pudessem ser implementados na esfera jurídica, o que não ocorreu no caso concreto. Enquanto norma de ordem pública, não admitia derrogação pela vontade das partes, porquanto sua finalidade precípua era a proteção do empregado hipossuficiente, diante de ato que poderia acarretar sérias repercussões em sua subsistência, acaso não proveniente de sua verdadeira expressão de vontade. Apelo provido para declarar a invalidade do pedido de demissão do autor, ante a ausência de homologação da rescisão contratual, reconhecer a dispensa sem justa causa e deferir as parcelas daí decorrentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011282-92.2015.5.01.0022. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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