JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002061-40.2013.5.02.0083

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002061-40.2013.5.02.0083, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 07/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo artigo 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR . DOENÇA OCUPACIONAL . INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E POR DANOS MATERIAIS . PRESUNÇÃO RELATIVA DECORRENTE DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO PELO INSS E DO NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO. PREVALÊNCIA DA PROVA TÉCNICA ESPECÍFICA , NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE OU CONCAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . DEPÓSITOS DE FGTS INDEVIDOS. PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO . GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO . NEXO DE CAUSALIDADE NÃO RECONHECIDO EM JUÍZO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Reconhecida nos autos a inexistência de doença ocupacional equiparada ao acidente de trabalho, ainda que o empregado tenha usufruído de benefício previdenciário acidentário, tornam-se indevidos os depósitos do FGTS do período de afastamento, uma vez que não encontra respaldo no teor do que dispõe o § 5º do artigo 15 da Lei nº 8.036/90. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002061-40.2013.5.02.0083. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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