JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000847-14.2011.5.01.0341

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000847-14.2011.5.01.0341, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 19/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. DOENÇA OCUPACIONAL. AUXÍLIO-DOENÇA. RECOLHIMENTO DO FGTS NO PERÍODO DE AFASTAMENTO. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. DOENÇA OCUPACIONAL. AUXÍLIO-DOENÇA. RECOLHIMENTO DO FGTS NO PERÍODO DE AFASTAMENTO. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível violação do artigo 15, § 5º, da Lei nº 8.036/90. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. DOENÇA OCUPACIONAL. AUXÍLIO-DOENÇA. RECOLHIMENTO DO FGTS NO PERÍODO DE AFASTAMENTO. No presente caso, são devidos os depósitos do FGTS do período de afastamento, a teor do que dispõe o supracitado § 5º do artigo 15 da Lei nº 8.036/1990, pois foi reconhecida a existência de doença ocupacional equiparada ao acidente de trabalho pelo laudo pericial, ainda que tenha recebido o autor do órgão previdenciário o benefício auxílio-doença em razão da referida moléstia. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000847-14.2011.5.01.0341. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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