JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000763-47.2014.5.01.0522

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo 0000763-47.2014.5.01.0522, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST . DEPÓSITOS DE FGTS. PERÍODO DE AFASTAMENTO DO EMPREGADO NO GOZO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO . DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema "Depósitos de FGTS. Período de Afastamento do Empregado no Gozo de Benefício Previdenciário Auxílio-Doença Acidentário", pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação das Súmulas no 126, 296, item I, e 333, do TST, pois, nos termos do artigo 15, § 5º, da Lei nº 8.036/1990, é obrigatório o recolhimento dos depósitos de FGTS no período em que o trabalhador está afastado do emprego em razão de acidente de trabalho ou doença equiparada . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000763-47.2014.5.01.0522. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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