- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010418-35.2013.5.01.0245, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 07/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. ENTIDADE FILANTRÓPICA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao recorrente questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. No caso , o Tribunal Regional concluiu que a matéria discutida se encontrava acobertada pela coisa julgada, uma vez que a agravante "foi responsabilizada integral e exclusivamente pelos recolhimentos previdenciários acaso incidentes sobre o valor do salário in natura vencidos durante o contrato de trabalho, sem ônus para a reclamante". Todavia, nas razões do recurso de revista, observa-se que a agravante se limitou a insistir na sua condição de entidade filantrópica, sem impugnar o óbice específico da coisa julgada. Desfundamentado, portanto, o recurso de revista. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010418-35.2013.5.01.0245. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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