JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000470-19.2015.5.02.0036

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Agravo 0000470-19.2015.5.02.0036, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. DECISÃO EXTRA PETITA . O Tribunal Regional, com base na análise das provas dos autos, consignou que as parcelas rescisórias elencadas no TRCT, e expressamente pedidas na inicial, não foram quitadas. Com efeito, houve o pedido de pagamento de verbas rescisórias, não havendo que se falar em decisão extra petita . Não foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000470-19.2015.5.02.0036. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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