- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001322-05.2015.5.06.0142, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12X36. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO. APELO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. A decisão monocrática merece ser mantida. Em suma, no tocante à configuração da jornada 12x36, o Regional se pautou no conjunto fático e probatório, consignado que " No caso em exame, restou incontroverso que o reclamante trabalhava na jornada de 12x36 horas. Contudo, não vieram aos autos os Acordos Coletivos preconizados pelas CCT's, para validade da jornada ", assim, a reanálise nessa fase processual é vedada, conforme Súmula nº 126 do TST. Quanto à necessidade de instrumento coletivo para possibilitar a jornada 12x36, percebe-se que a decisão Regional está de acordo com a jurisprudência consolidada desta eg. Corte, especialmente, com a Súmula nº 444. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001322-05.2015.5.06.0142. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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