- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Agravo 0001094-64.2019.5.22.0006, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA 12 X 36. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. A decisão recorrida não merece reparos, tendo em vista que a ausência de norma coletiva específica enseja a nulidade dessa modalidade de compensação de jornada de trabalho, nos termos da Súmula nº 444 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual, " é valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas". Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001094-64.2019.5.22.0006. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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