- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2025
- Data de publicação
- 19/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000586-96.2023.5.06.0015, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 13/05/2025, p. 19/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. JORNADA 12X36. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO NORMATIVA OU ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO. DESCARACTERIZAÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. INADMISSIBILIDADE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional do Trabalho, soberano na análise do conjunto fático-probatório, fundamentou que a jornada 12x36, regulamentada pelo artigo 59-A da CLT, exige previsão em norma coletiva ou acordo individual escrito, o que não foi comprovado pela reclamada. Ressaltou, ainda, que a jornada adotada extrapolava o limite semanal de 44 horas previsto no art. 7º, inciso XIII, da Constituição da República, com semanas alternadas de 36 e 48 horas de trabalho. Em razão da ausência de respaldo normativo e da extrapolação da carga horária, o TRT ratificou a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras. A revisão desse entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Ademais, conforme posicionamento da Sexta Turma, a incidência da Súmula nº 126 prejudica o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000586-96.2023.5.06.0015. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/05/2025. Juntado aos autos em 19/05/2025.)
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