- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Recurso de Revista 0000357-11.2015.5.05.0027, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMBASA. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIO REVOGADO. SÚMULA Nº 294 DO TST. APLICAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verifica-se a transcendência política da questão objeto do recurso de revista, na medida em que a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que no caso da EMBASA não trata de mero descumprimento de PCCS, conforme previsto na Súmula nº 452 do TST (ex-OJ 404 da SBDI-1), que pressupõe norma regulamentar vigente, mas, sim, de autêntica alteração do pactuado, atraindo a incidência da prescrição total, conforme previsto na Súmula nº 294 do TST. Precedentes da SBDI-1 e da Sexta Turma. Por conseguinte, fica prejudicada a análise da matéria de fundo no tema "promoções". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000357-11.2015.5.05.0027. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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