JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000923-89.2021.5.12.0047

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000923-89.2021.5.12.0047, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. SÚMULA N° 126 DO TST. INCIDÊNCIA. 1 - A reclamada alega que o Regional violou o art. 456, parágrafo único, da CLT e contrariou a Súmula 12 do TST ao manifestar o entendimento de que o reclamante exerceu atribuições, cumulativamente, de vigia e de porteiro, e que, em razão dessa acumulação, ele tem direito a contraprestação pelo desvio funcional verificado a partir das provas juntadas aos autos, em especial as de natureza testemunhal. 2 - O Regional analisou a exigibilidade da contraprestação por desvio de função com base nas provas testemunhais produzidas ao longo da instrução probatória. A reclamada, por sua vez, norteia a argumentação recursal na circunstância de o vigia e o porteiro guardarem similitude de descrições operacionais na Classificação Brasileira de Ocupações, e que, por tal razão, não poderia o Regional concluir que teria havido efetivo desvio funcional. No entanto, a fundamentação do Regional é baseada em provas concernentes ao caso concreto, cujo reexame seria imprescindível para acolher-se a tese da reclamada, no sentido de que as funções de vigia e de porteiro seriam equivalentes, de forma a afastar a exigibilidade de diferenças salariais por desvio de função. 3 - Dessa forma, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula nº 126 do TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000923-89.2021.5.12.0047. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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