- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Agravo 0000084-60.2020.5.21.0011, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula n° 126 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Conforme se extrai do trecho da decisão recorrida indicado pela parte, o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu o vínculo empregatício noticiado nos autos, sob o fundamento de que "resta claramente demonstrada a existência (...) da subordinação clássica (a obreira recebia ordens, diretrizes da entidade, era identificada como parte do corpo funcional desta)" . Desse modo, no caso concreto, não é relevante para o desfecho da lide a fundamentação paralela do TRT sobre subordinação estrutural. 3 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte, no sentido de que não foi demonstrada a existência dos requisitos ensejadores de vínculo empregatício, notadamente a subordinação, forçoso será o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula n° 126 desta Corte e afasta a fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000084-60.2020.5.21.0011. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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