JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100739-54.2019.5.01.0521

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo 0100739-54.2019.5.01.0521, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXTRAVIO DA CTPS COM POSTERIOR LOCALIZAÇÃO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento , porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT e em face do óbice do art. 896, § 9°, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Do modo como foram expostas as razões recursais, a parte impugna fundamento que não consta nos trechos do acórdão transcritos no recurso de revista, qual seja: a alegação de que a CTPS teria sido extraviada pelo reclamado por um longo período de tempo. Se não foi demonstrado o prequestionamento nos trechos transcritos (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico, entre os fundamentos da decisão recorrida e suas alegações recursais (art. 896, §§ 1º-A, III, da CLT), razão pela qual ficou inviável a análise da fundamentação jurídica invocada. Nesse aspecto, não estão atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3 - No mais, não se ignora a jurisprudência desta Corte no sentido de que o dano moral pela retenção ou extravio da CTPS configura-se in re ipsa . 4 - Contudo, no caso concreto, não há como ser reconhecer a alegada violação aos dispositivos constitucionais elencados pela parte (artigos 1°, III, IV, 5°, V, X, 170, caput e 193 da CF/88) diante do registro do TRT no sentido de que, apesar do extravio, a CTPS do reclamante foi devidamente localizada pelo reclamado. Nesse sentido, consta no acórdão recorrido: "ainda que incontroverso o extravio da CTPS do reclamante, fato é que não somente foi providenciada segunda via, como foi localizado o documento original, considerando que o obreiro afirmou, em audiência ' que recebeu sua CTPS posteriormente à extinção do contrato, só quando já havia tirado a 2ª via; que atualmente se encontra com a CTPS original e a 2ª via' " . Destaque-se que não há no acórdão recorrido registro de qualquer prejuízo por parte do reclamante. 5 - Nesse contexto, não demonstrada pela parte violação direta a dispositivo constitucional, tampouco contrariedade à Súmula ou TST ou à Súmula Vinculante do STF, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 9°, da CLT. 6 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. 1 - No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pleito do reclamante de horas extras. Registrou a Corte regional que "a reclamada juntou controles de ponto referentes a todo o período contratual (...) com horários variáveis" e "considerando (i) que o autor sequer alegou a inidoneidade dos controles, inclusive tendo elaborado o demonstrativo (...) com base nos horários registrados, e (ii) que a reclamada juntou aos autos os contracheques (...), demonstrando que houve pagamento de horas extras, com adicionais de 50% e 100%, o ônus probatório era do reclamante, conforme arts. 818, da CLT, e 373, do CPC" . Acrescentou a Corte regional que "o demonstrativo elaborado pelo reclamante revela o cômputo de horas extras a maior. Explico: tomando o mês de setembro de 2017, selecionado pelo reclamante por amostragem, por exemplo, observamos que, na semana de 16/09/2017 a 21/09/2017 (...), o reclamante trabalhou, em média, 7hs 30 min entre sábado e quinta-feira, o que resulta em cerca de 45 horas trabalhadas naquela semana, observada a folga sexta-feira, dia 22/09/2017. Não há, portanto, qualquer subsídio para o cômputo de 3hs 44 min, como feito pelo reclamante. O contracheque do mês de setembro de 2017 (...) revela que foi feito o pagamento de 4hs 13 min de horas extras, com adicional de 50%, o que se revela coerente com o cálculo acima explicitado" . 2 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte, no sentido de que os demonstrativos apresentados foram suficientes para demonstrar o labor em horas extras habituais, forçoso será o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula n° 126 desta Corte e afasta a fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100739-54.2019.5.01.0521. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000749-39.2019.5.02.0491

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTRAVIO DA CTPS. CONTROVÉRSIA SOBRE A NECESSIDADE DE PROVA DE DANO CONCRETO. DANO IN RE IPSA . 1 - Registra-se, inicialmente, que o Pleno do TST, na sessão realizada em 06/11/2020, ao julgar o processo ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 896-A, §5º, da CLT. 2 - Na decisão monocrática, não…

Agravo Interno 1001618-14.2020.5.02.0605

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RETENÇÃO INDEVIDA DA CTPS - DANO MORAL IN RE IPSA . Cinge-se a controvérsia em definir se a conduta da empregadora quanto à retenção da CTPS, por si só, gera ou não a ofensa de ordem moral, capaz de ensejar a indenização civil. A interpretação sistemática do ordenamento jurídico pátrio, em especial dos artigos 1º, III, e 5º, X, da Constituição Federal, bem como 186 e 927 d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012262-48.2017.5.03.0043

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/04/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . TRANSCENDÊNCIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO DA CTPS ALÉM DO PRAZO LEGAL. DANO IN RE IPSA. Delimitação do acórdão recorrido: o TRT condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, tendo em vista a retenção da CTPS do reclamante além do prazo legal. Registrou a Corte regional: "O contrato de trabalho cessou, a pedido do empregado, em 10/11/2017 (ID…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010776-25.2020.5.03.0107

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 20/10/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE COM BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA 1 - Observa-se que as razões para denegar seguimento ao recurso de revista consistem no entendimento de que a parte agravante não observou os requisitos processuais …

Agravo de Instrumento 0011733-40.2014.5.01.0059

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXTRAVIODA CTPS. INDENIZAÇÃO PORDANOSMORAIS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional quanto ao extravio da CTPS apresenta-se em dissonância daquele consignado por esta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.