- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Agravo 1000100-89.2020.5.02.0313, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA E OUTRA. LEI Nº 13.467/2017 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 1 - Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao recurso de revista da reclamada. 2 - Os argumentos das partes não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O contrato de trabalho da reclamante abrange período anterior e posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017 (de 6/12/2007 a 9/8/2019). Na decisão monocrática ficou registrado que, em relação aos fatos ocorridos antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, o entendimento prevalecente no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que, para configuração do grupo econômico, " não basta a mera situação de coordenação entre as empresas, sendo necessária a presença de relação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma empresa sobre as outras ". 4 - Da delimitação do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista , extrai-se que o TRT concluiu que ficou configurada a formação de grupo econômico entre as reclamadas, com base nos seguintes fundamentos: " incontroversa a participação das recorrentes no mesmo grupo econômico - Avianca Holding (razões recursais de fl. 812). Conquanto afirmem que entre as holdings exista apenas relação comercial, com o uso da marca "Avianca" pela Oceanair (contrato de licenciamento), os elementos de prova dos autos afastam tal entendimento. Da análise dos termos do contrato de uso de marca (fls. 247/268) se denota a relação mútua de colaboração das recorrentes com a primeira reclamada [...] A Oceanair, por seu turno, deve ' coordenar com a AVIANCA o orçamento anual (cláusula para publicidade e estratégias de mercado e merchandising" 3.3), além de ' adquirir os instrumentos requeridos para a prestação de serviços de transporte aéreo e serviços aeroportuários, tais como catering, combustível e demais, necessários para operar de acordo com o padrão de AVIANCA acatando às indicações e instruções que a AVIANCA imponha" (cláusula 3.6). [...] Os termos contratuais expressam a subordinação hierárquica da primeira reclamada, além da atuação conjunta e interligada das empresas Oceanair e Aerovias, máxime se considerado que ' (...) as partes não acordam o pagamento de uma soma de dinheiro de uma em benefício da outra feito pelo uso dos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, pelo o que consideram equivalente o benefício que recebem pelo dito uso"- cláusula 4ª [...] Em reforço, há prova nos autos de que as empresas (primeira e segunda) ocupam o mesmo endereço comercial, além de possuírem o mesmo objeto social (ficha cadastral da Jucesp ... )". 5 - Como apontou a decisão monocrática, o quadro fático-probatório descrito pelo Tribunal Regional evidencia o controle por direção comum das atividades das reclamadas, o que supera a ideia de mera coordenação e atende à prescrição do art. 2º, § 2º, da CLT, o que já foi reconhecido em outros processos examinados por esta Corte. Citados julgados de todas as turmas do TST. 6 - No caso concreto, é manifesta a inadmissibilidade do agravo, sendo cabível a aplicação de multa, pois agravantes insistem em discutir matéria pacificada no âmbito desta Corte. 7 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000100-89.2020.5.02.0313. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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