JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000628-75.2020.5.21.0002

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo 0000628-75.2020.5.21.0002, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467/2017. RECLAMADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (POLÍTICA DE GRADES DO BANCO SANTANDER). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRÍVEL DE IMEDIATO. SÚMULA N° 214 DO TST. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula n° 214 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - No caso, conforme registrado pelo TRT a pretensão da parte reclamante é de "pagamento de diferenças salariais decorrentes do descumprimento dos critérios de promoção estabelecidos no plano de cargos e salários denominado de GRADE do extinto Banco Real ABN, empregador original do recorrente, sucedido pelo Banco Santander (Brasil) S.A" . Nesse sentido, entendeu o TRT pela "inaplicabilidade da Súmula n. 275 do C. TST ao presente caso, na medida em que a pretensão não está fundada em desvio de função ou reenquadramento funcional propriamente dito, mas, repise-se, em descumprimento de plano de cargos e salários , no que se refere às regras de progressão salarial" . 3 - Assim, o TRT deu provimento ao recurso ordinário da parte reclamante para afastar a prescrição total das verbas pleiteadas na inicial e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para análise dos pedidos. 4 - Incide no caso dos autos a Súmula n° 452 do TST, a qual dispõe que "Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês" . 5 - Registra-se que esta Corte Superior tem entendido pela aplicação da Súmula n° 452 TST no mesmo caso dos presentes autos, em que se discutem diferenças salariais decorrentes da inobservância da política de grades envolvendo o mesmo reclamado. Julgados. 6 - Logo, não se constata a alegada contrariedade às Súmulas 275, II, e 294 do TST. 7 - Trata-se, portanto, de decisão interlocutória irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula nº 214 do TST: "Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT" . 8 - Assim, conforme registrado na decisão monocrática agravada, não é o caso de nenhuma das exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. 9 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000628-75.2020.5.21.0002. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000666-02.2020.5.08.0018

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 14/06/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCOSANTANDER. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA SALARIAL DEGRADES. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO TOTAL E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST . Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000596-85.2020.5.08.0114

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 05/10/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. BANCO SANTANDER S.A. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA N.º 214 DO TST. A despeito das razões apresentadas pelo agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Nos termos do art. 89…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100109-82.2016.5.01.0042

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 21/06/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE SALÁRIOS. "GRADES" Há transcendênciapolíticaquando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. Aconselhável o processamento do recurso de revista ante a possível contrariedade à Súmula nº 452 do TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTI…

Agravo de Instrumento 0000034-25.2022.5.13.0031

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/04/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE SALÁRIOS. "GRADES". TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento O TRT afastou a incidência da prescrição total prevista na Súmula nº 294 desta Corte Superior e aplicou o entendimento da Súmula nº 452, também deste Tribunal. Esta Corte Superior tem entendido que a prescrição aplicável à pre…

Agravo 0100941-19.2016.5.01.0074

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/06/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO. De acordo com o entendimento do TST, é parcial a prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais em razão da inobservância, pelo Banco Santander, da política de progressão por grades. Precedentes. Incidência das Súmulas 452 e 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100941-19.2016.5.01.0074. Relator(a): MA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.