- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Agravo 0000347-41.2018.5.05.0421, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA. LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA 1 - Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema "ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM " e negado provimento ao agravo de instrumento do interposto pelo MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, o que ocorreu também em relação ao tema ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTERVENÇÃO MUNICIPAL EM INSTITUIÇÃO HOSPITALAR", ficando, quanto a essa matéria especificamente, prejudicada a análise da transcendência. 2 - Bem examinando as razões do agravo, constata-se que o ente público não se insurge contra os óbices processuais apontados na decisão monocrática, quais sejam: ausência de transcendência quanto ao tema " ilegitimidade passiva ad causam " e não observância das exigências do art. 896, § 1º-A, I, III da CLT e do art. 896, § 8º, da CLT c/c Súmula nº 337, I, b, do TST, no que se refere à discussão sobre a " impossibilidade de responsabilização subsidiária do ente público ". 3 - Incide no caso a Súmula nº 422, I, do TST, pois não foi observada a impugnação específica exigida no art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015, o que evidencia a manifesta a improcedência do agravo interposto, sendo cabível a aplicação da multa prevista no art. § 4º do mesmo dispositivo legal. 4 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000347-41.2018.5.05.0421. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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