JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000369-69.2017.5.02.0302

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/04/2020
Data de publicação
24/04/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000369-69.2017.5.02.0302, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 22/04/2020, p. 24/04/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 . RECLAMANTE . TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADES EXERCIDAS EM AMBIENTE FARMACÊUTICO. APLICAÇÃO ROTINEIRA DE INJEÇÕES . Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADES EXERCIDAS EM AMBIENTE FARMACÊUTICO. APLICAÇÃO ROTINEIRA DE INJEÇÕES . 1 - Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2 - Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional excluiu da condenação o pagamento do adicional de insalubridade por julgar que, ao contrário do evidenciado pelo laudo pericial, o reclamante, " ao ministrar injeções nos clientes, não havia contato permanente com pacientes ou com material infecto contagiante, especialmente porque o trabalhador contava com a proteção adequada, fazendo sempre uso de luvas e avental ", e, ainda, por entender que a reclamada " não explora atividade de atendimento e assistência à saúde, pois tem como principal atividade econômica o comércio varejista de produtos farmacêuticos e de higiene pessoal ". 3 - Contudo, conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, o laudo pericial atestou que o reclamante exercia, dentre outras funções, a aplicação de " realizava aplicações de injeções contendo corticoides, hormônios, anti-inflamatórios e vitaminas, mediante receita médica apresentada pelo cliente, utilizando-se sempre de luvas descartáveis, avental, álcool para assepsia e calça de uniforme ", e que " efetuava cerca de 5 aplicações diárias, podendo tal número chegar a 15, em época de temporada ". 4 - O laudo pericial demonstrou, ainda, que, " nos termos da NR 15, Anexo 14, por se tratar de estabelecimento outro destinado aos cuidados da saúde humana, reconheceu a insalubridade no ambiente de trabalho, pelo contato com agentes biológicos ". 5 - Portanto, resta incontroverso que o reclamante, na função de farmacêutico, aplicava injeções, em média, em cinco clientes por turno de trabalho na reclamada, ficando habitualmente exposto aos riscos de transmissão de doenças infectocontagiosas pelo contato com pessoas do público em geral . 6 - Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de ser devido o adicional de insalubridade, em grau médio, ao empregado de estabelecimento farmacêutico que ministra injeções e se expõe de forma rotineira a agentes infectocontagiosos, enquadrando-se no anexo 14 da NR-15, regulamentada pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Há julgados. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000369-69.2017.5.02.0302. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 24/04/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000402-82.2016.5.09.0022

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FARMACÊUTICA. LABOR COM APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS. No caso em tela, o debate acerca do adicional de insalubridade de farmacêutica que labora aplicando injetáveis em pacientes detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDA…

Recurso de Revista 1001380-58.2017.5.02.0715

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 01/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Verificada a possibilidade de a decisão recorrida divergir de entendimento predominante nesta Corte Superior, fica caracterizada a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM AGENTES INSALUBRES BIOLÓGICOS. APLICAÇÃO DE INJEÇÕES. PROVIMENTO. O Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego r…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000763-27.2017.5.02.0383

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 19/08/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FARMACÊUTICO. APLICAÇÃO DE INJEÇÃO. Afigura-se possível a contrariedade à Súmula 448, I, do TST. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FARMACÊUTICO. APLICAÇÃO DE INJEÇÃO . A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de ser …

Recurso de Revista 1000987-67.2021.5.02.0045

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS EM FARMÁCIA. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTAR 15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão discutida nos autos diz respeito à possibilidade de concessão de adicional de insalubridade por exposição a agentes biológicos a empregados de farmácias e drogarias, quando incumbidos da atividade de aplicação de substâncias injetáveis. 2. Esta Corte firmou o entendimento d…

Recurso de Revista 0001931-81.2015.5.02.0050

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 26/04/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DEINSALUBRIDADE. FARMACÊUTICO DEDROGARIA. APLICAÇÃO DEINJEÇÃO. TRANSCENDENCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional entendeu que " aplicar injeção não implica contato com pacientes, pois não são apenas moléstias contagiosas que levam alguém a tomar uma injeção ". II. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de ser devido o adicional …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.