JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000371-69.2020.5.05.0463

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000371-69.2020.5.05.0463, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. INCLUSÃO DAS PARCELAS "CTVA" E "PORTE DE UNIDADE" AINDA QUE PERCEBIDAS POR MENOS DE DEZ ANOS. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame da apontada contrariedade à Súmula nº 372, II, do TST. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. INCLUSÃO DAS PARCELAS "CTVA" E "PORTE DE UNIDADE" AINDA QUE PERCEBIDAS POR MENOS DE DEZ ANOS. 1 - O TRT confirmou a sentença que julgara improcedente o pedido de que na base de cálculo do adicional de incorporação - a que faz jus o reclamante em razão de ter sido destituído sem justo motivo de função de confiança ocupada por mais de dez anos - sejam incluídas as parcelas "CTVA" e "Porte de Unidade". A Corte local adotou, para tanto, o fundamento de que, de acordo com a Súmula nº 372, I, do TST, " para a manutenção da CTVA e Porte Unidade na remuneração do empregado, exige-se a presença de dois requisitos , quais sejam, exercício de função de confiança por 10 (dez) anos ou mais e ausência de justo motivo para a reversão ao cargo efetivo originalmente ocupado . Contudo, este não é caso dos autos, uma vez que o Autor, conforme destacado pelo Juízo de origem, recebeu as verbas CTVA e Porte Unidade por menos de 10 anos quando da entrada da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 , não havendo possibilidade de aplicação do entendimento da Súmula 372 do c. TST " (destaques acrescidos). 2 - Contudo, a jurisprudência do TST está consolidada no sentido de que o adicional de incorporação, devido aos empregados da Caixa Econômica Federal que foram destituídos sem justo motivo de função de confiança exercida por mais de 10 anos, é integrado pelas parcelas CTVA e Porte Unidade, em observância aos princípios da estabilidade salarial e da irredutibilidade salarial, sendo irrelevante que tais verbas não tenham sido percebidas por 10 anos ou mais, para fins de serem também incorporadas. Julgados citados. 3 - Nesse passo, ao indeferir a consideração das verbas "CTVA" e "Porte de Unidade" na base de cálculo do adicional de incorporação devido ao reclamante, o TRT decidiu na contramão da diretriz da Súmula nº 372, II, do TST, segundo a qual " Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira" . 4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000371-69.2020.5.05.0463. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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