JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1002109-32.2017.5.02.0603

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Recurso de Revista 1002109-32.2017.5.02.0603, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA MAGAZINE LUIZA S/A. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE PRAZO PARA ADEQUAÇÃO DA APÓLICE, CASO NECESSÁRIO. O recurso ordinário da reclamada MAGAZINE LUIZA S/A foi considerado deserto ao fundamento de que o seguro-garantia tinha vigência determinada. a jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que é válido oseguro garantiajudicial com prazo de vigência determinado, tendo em vista que não há imposição legal para que tal instrumento tenha o prazo de validade indeterminado ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes. Visando uniformizar os procedimentos para o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, esta Corte editou o ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, o qual no art. 3º, incisos VII e X, estabeleceu a necessidade de vigência da apólice de, no mínimo, 3 (três) anos e cláusula de renovação automática. Considerando que o prazo de vigência do seguro apresentado para o presente o caso já se exauriu, cabe aplicar o disposto no artigo 12 do Ato Conjunto nº 1, de 16/10/2019, que disciplina: "Ao entrar em vigor este Ato, suas disposições serão aplicadas aos seguros garantia judiciais e às cartas de fiança bancária apresentados após a vigência da Lei 13.467/2017, cabendo ao magistrado, se for o caso, deferir prazo razoável para a devida adequação" . Assim, deve ser concedido à reclamada prazo para adequação da apólice, caso se revele em desacordo com a norma acima referida. Recurso de revista conhecido e provido. Fica sobrestado o exame do recurso e revista do reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002109-32.2017.5.02.0603. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1002429-38.2016.5.02.0241

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 24/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE PRAZO PARA ADEQUAÇÃO DA APÓLICE, CASO NECESSÁRIO. O recurso ordinário da reclamada foi considerado deserto ao fundamento de que o seguro-garantia tinha vigência determinada. a jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que é válido oseguro garantiajudicial com prazo de vigên…

Recurso de Revista 1000442-50.2018.5.02.0029

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 31/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e…

Recurso de Revista 0010058-93.2021.5.03.0171

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 31/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - GARANTIA DO JUÍZO - APÓLICE COM CLÁUSULA AUTORIZATIVA ACERCA DA REQUISIÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS PELA SEGURADORA - POSSIBILIDADE - DESERÇÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. O Tribunal a quo considerou que a possibilidade de exigência de novos documentos por parte da seguradora fragiliza o seguro-garantia e extrapola os limites do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, complementado pelo A…

Recurso de Revista 0010957-19.2017.5.03.0111

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 03/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e…

Recurso de Revista 1000752-98.2020.5.02.0057

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 09/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 - PROCEDIMENTO SUMARÍSIMO - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019 - DEPÓSITO RECURSAL - SUBSTITUIÇÃO - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - PRAZO DETERMINADO - POSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamada por deserção, sob o fundamento de que a apólice do seguro-garantia judicial possui prazo d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.