- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000458-23.2018.5.05.0551, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUTO DE INFRAÇÃO - PREENCHIMENTO DE VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADAS - ARTIGO 93 DA LEI Nº 8.213/1991 - DESCUMPRIMENTO DO PERCENTUAL - ESFORÇOS INSUFICIENTES NO SENTIDO DE CUMPRIR A NORMA LEGAL. A jurisprudência desta Corte Superior se orienta no sentido de que não é possível a condenação da empresa pelo não preenchimento das vagas destinadas, pela Lei nº 8.213/91, a pessoas com deficiência ou reabilitados quando restar demonstrado que tal empresa empreendeu todos os esforços possíveis para a ocupação das vagas, deixando de cumprir por motivos alheios a sua vontade. Na hipótese dos autos, contudo, o e. Tribunal a quo foi expresso no sentido de que não restou demonstrado nos autos que a empresa tenha envidado todos os esforços para garantir o preenchimento da cota de vagas destinadas aos reabilitados e portadores de deficiência estabelecida pelo artigo 93 da Lei nº 8.213/91. O TRT de origem registrou, ainda, que a empresa foi negligente no cumprimento do dever jurídico que lhe impõe a norma, o que autoriza a aplicação de sanção. Desse modo, verifica-se que a decisão regional foi proferida em harmonia com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000458-23.2018.5.05.0551. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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