- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Recurso de Revista 0020535-67.2020.5.04.0662, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 07/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT - DIREITO MATERIAL - CONTRATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DIREITO INTERTEMPORAL . 1. O intervalo previsto no art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal, conforme decisão proferia pelo STF no exame do RE 658.312 (Tema 528 de Repercussão Geral). 2. Em virtude do advento da Lei nº 13.467/2017, que revogou o art. 384 da CLT, o STF revisitou o Tema 528 de Repercussão Geral, firmando o seguinte entendimento na sessão de julgamento do dia 15/9/2021: "O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei nº 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020535-67.2020.5.04.0662. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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