- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Recurso de Revista 0000343-64.2013.5.04.0305, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DESTINAÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS E JUDICIAIS EXISTENTES NOS AUTOS. 1. Nos termos do art. 6º, caput e § 2º, da Lei nº 11.101/2005, é do Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a competência para a prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações trabalhistas movidas contra a empresa recuperanda; logo, os bens de titularidade da empresa recuperanda eventualmente penhorados pelo juízo trabalhista devem ser postos à disposição do Juízo Universal, o que inclui os depósitos recursais e judiciais por ela efetuados nos presentes autos, ainda que realizados antes da decretação da recuperação judicial. 2. Ressalte-se que , até o presente momento não há qualquer informação nos presentes autos a respeito do eventual trânsito em julgado da ação de recuperação judicial da executada , em tramitação na Vara Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo/ (processo nº 0002843-89.2018.5.21.0019). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000343-64.2013.5.04.0305. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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