JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001329-41.2010.5.04.0008

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Recurso de Revista 0001329-41.2010.5.04.0008, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 24/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR OI S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DESTINAÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS E JUDICIAIS EXISTENTES NOS AUTOS. 1. Nos termos do art. 6º, caput e § 2º, da Lei nº 11.101/2005, é do Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a competência para a prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações trabalhistas movidas contra a empresa recuperanda; logo, os bens de titularidade da empresa recuperanda eventualmente penhorados pelo juízo trabalhista devem ser postos à disposição do Juízo Universal, o que inclui os depósitos recursais e judiciais por ela efetuados nos presentes autos, ainda que realizados antes da decretação da recuperação judicial. 2. Ressalte-se que, embora amplamente noticiado pela imprensa o encerramento da recuperação judicial da OI. S.A no mês de dezembro de 2022, até o presente momento não há qualquer informação nos presentes autos a respeito do eventual trânsito em julgado da ação de recuperação judicial da OI S.A., em tramitação na 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (processo nº 0203711-65.2016.5.19.0001). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001329-41.2010.5.04.0008. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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