- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000792-33.2019.5.05.0192, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO - EMPREGADO NÃO ESTÁVEL - IMPOSSIBILIDADE. No caso dos autos, é fato incontroverso que a reclamante foi admitida, sob regime celetista, em 01/06/1986, ou seja em tempo inferior aos cinco anos exigidos pela regra do art. 19 do ADCT, razão pela qual não houve a conversão automática do regime celetista para estatutário, permanecendo a contratação da reclamante pelas regras da CLT. Diante deste quadro procede a pretensão referente aos depósitos do FGTS em sua conta vinculada. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000792-33.2019.5.05.0192. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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