- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 21/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010701-58.2019.5.03.0062, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 21/09/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO - EMPREGADO NÃO ESTÁVEL – IMPOSSIBILIDADE. No caso dos autos, é fato incontroverso que a reclamante foi admitida, sob regime celetista, em 06/09/1985, ou seja em tempo inferior aos cinco anos exigidos pela regra do art. 19 do ADCT, razão pela qual não houve a conversão automática do regime celetista para estatutário, permanecendo a contratação da reclamante pelas regras da CLT. Diante deste quadro procede a pretensão referente aos depósitos do FGTS em sua conta vinculada. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010701-58.2019.5.03.0062. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 21/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.