- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000269-87.2021.5.06.0009, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO DAS QUESTÕES FÁTICO-JURÍDICAS RELEVANTES AO OBJETO MERITÓRIO A PARTIR DO CONTEXTO FÁTICO APRESENTADO NO ACÓRDÃO REGIONAL - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - APELO DESFUNDAMENTADO - SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. A parte recorrente, em seu agravo de instrumento, não renova as questões fático-jurídicas envolvendo o objeto de discussão vinculado ao mérito - que, inclusive, sequer foi citado no apelo . 2. É necessário que a parte atente que somente serão examinados as questões e os fundamentos jurídicos trazidos no recurso de revista e adequadamente reiterados nas razões de agravo de instrumento e debatidos na decisão recorrida, ainda que a Presidência do Tribunal Regional tenha admitido parcialmente o recurso de revista (art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40 do TST). 3. A partir da Instrução Normativa nº 40 do TST, as partes recorrentes ficaram obrigadas a renovar especificamente as questões fáticas relevantes e fundamentá-las de modo a refutar as razões expostas pela Corte recorrida. É essencial debater todas as questões fático-jurídicas a fim de promover o destrancamento do recurso de revista, pois este Juízo, na hipótese de possível violação a dispositivo legal ou constitucional, teria que fazê-lo a partir de justificativa plausível, considerando o contexto fático abordado no acórdão regional. 4. Desse modo, a falta de discussão, no presente recurso, das questões fáticas e jurídicas referentes ao objeto de debate desafia o princípio da dialeticidade recursal. O apelo, portanto, encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000269-87.2021.5.06.0009. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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