JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000427-67.2018.5.09.0041

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000427-67.2018.5.09.0041, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. LEI Nº 13.467/2017. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu o pagamento da contribuição sindical patronal de 2018, sob o fundamento de ausência de autorização prévia e expressa. A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, o recolhimento das contribuições sindicais passou a ser facultativo, exigindo-se, assim, a autorização prévia e expressa. Dessa forma, a filiação da empresa ao Sindicato-Autor e a previsão do desconto da contribuição sindical no estatuto da entidade sindical não cumpre a exigência legal de autorização prévia e expressa do trabalhador. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000427-67.2018.5.09.0041. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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