- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100182-11.2018.5.01.0551, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TRANSCENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, após a Lei 13.467/2017 ter alterado o artigo 579 da CLT , transformando a contribuição sindical em facultativa, a autorização coletiva, ainda que aprovada em assembleia geral, não supre a autorização individual, prévia e expressa de cada empregado, necessária para o recolhimento da contribuição sindical. Precedentes . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100182-11.2018.5.01.0551. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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