JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020398-42.2019.5.04.0332

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
18/02/2025

TST – Recurso de Revista 0020398-42.2019.5.04.0332, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS EMPREGADOS. LEI Nº 13.467/2017. Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença e entendeu devida a cobrança compulsória da contribuição sindical dos trabalhadores aprovada em assembleia. Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior entende que, a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, o recolhimento das contribuições sindicais passou a ser facultativo, exigindo-se, assim, a autorização prévia, expressa e individual dos trabalhadores. Dessa forma, a autorização coletiva para o desconto da contribuição sindical, mediante assembleia geral, não cumpre a exigência legal. Por conseguinte, deve ser provido o recurso de revista, por violação do art. 8º , V, da Constituição Federal, para julgar improcedentes os pedidos da inicial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020398-42.2019.5.04.0332. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020203-81.2018.5.04.0303

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 07/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª E 3ª RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A matéria que as rés alegam ter sido omitida pelo Tribunal Regional envolve apenas questões jurídicas, notadamente dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, eventual omissão do TRT não implica negativa de prestação jurisdicional, por se tratar de matéria de direito, nos termos da Súmula 297, III, do TST. Agravo de i…

Recurso de Revista 0000396-46.2018.5.07.0027

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 15/02/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESCONTOS. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE ASSEMBLEIA. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL EXPRESSA DOS EMPREGADOS . Tem prevalecido no âmbito desta Corte o entendimento de que, a partir da Lei nº 13.467/2017, o recolhimento das contribuições sindicais passou a ser facultativo, exigindo-se, assim, a autorização prévia e expressa dos trabalhadores. A autorização coletiva para o desconto da contribuição sindical, dada em assembleia gera…

Recurso de Revista 0000284-55.2018.5.07.0002

6ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 11/03/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. COBRANÇA APÓS A "REFORMA TRABALHISTA". INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL E ESPECÍFICA DE CADA EMPREGADO. CARÁTER FACULTATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa à cobrança da contribuição sindical após a vigência da denominada "Reforma Trabalhista" (Lei 13.467/2017), quando verificada a inexistência, no caso concreto, de autorização individual e específic…

Recurso de Revista 0000520-56.2018.5.07.0018

8ª Turma · Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos · j. 26/04/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AUTORIZAÇÃO POR ASSEMBLÉIA GERAL DA CATEGORIA. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E INDIVIDUAL DOS EMPREGADOS. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A matéria diz respeito à determinação dos descontos efetuados a título de contribuição sindical mediante autorização por assembleia geral da categoria, não obstante a inexistência de autorização expressa e individualizada dos empregados. O eg. Tribun…

Agravo 0020274-38.2018.5.04.0512

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/04/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESCONTOS. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E INDIVIDUAL. NÃO SUPRIMENTO POR AUTORIZAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL. 1. Impõe-se confirmar a decisão agravada que não conheceu o recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. 2. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o recolhimento das contribuições sindicais passou a ser facultativo, de modo que,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.