JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000234-48.2021.5.17.0001

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo 0000234-48.2021.5.17.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO E FÉRIAS PREVISTAS NA LEI 1.234/1950 (RAIO X E SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS). RECEBIMENTO DAS PARCELAS. SUPRESSÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1. Hipótese em que a reclamada discute se o empregado de empresa pública federal que opera diretamente com raio-x e substâncias radioativas possui direito ao pagamento das parcelas asseguradas pela Lei 1.234/1950. 2. O Tribunal de origem mantev e a sentença que conferiu ao reclamante o direito ao restabelecimento da gratificação de 40% sobre o seu vencimento e das férias semestrais de 20 dias, nos termos da Lei 1.234/1950, por constatar que houve alteração unilateral do contrato e afronta ao direito adquirido. Constou do acórdão que " a reclamada concedia-lhe, com base em interpretação da citada Lei, gratificação de 40% sobre seu vencimento e 20 (vinte) dias de férias semestrais ", posteriormente suprimindo, de forma unilateral, os citados benefícios . 3. Assim, diante das premissas fáticas constantes do acórdão, no sentido de que " até junho de 2015, a reclamada concedia-lhe, com base em interpretação da citada Lei, gratificação de 40% sobre seu vencimento e 20 (vinte) dias de férias semestrais ", configura-se a alteração contratual lesiva, pelo que deve ser mantida a decisão regional em observância aos arts. 5º, XXXVI, da CF e 468 da CLT. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000234-48.2021.5.17.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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