- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010700-91.2017.5.03.0111, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. FÉRIAS. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. EMPRESA PÚBLICA . INAPLICABILIDADE DA LEI N . º 1.234/1950 . Hipótese em que se discute se os empregados de empresa pública federal que operam diretamente com raios X e substâncias radioativas possuem os direitos assegurados pela Lei nº 1.234/50. Concluiu o Tribunal de origem que a pretensão do sindicato reclamante não possui amparo jurídico. Com efeito, da analise do art. 1º da Lei nº 1.234/50 , depreende-se que sua aplicação é restrita aos servidores da União e aos empregados de entidades paraestatais de natureza autárquica que operam diretamente raios X e substâncias radioativas. O direito em debate não se estende, portanto, a empregados de empresa pública federal, sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010700-91.2017.5.03.0111. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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