JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0012057-04.2017.5.18.0010

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Embargos de Declaração 0012057-04.2017.5.18.0010, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Hipótese em que a reclamante preenche os requisitos da Súmula 219, I, do TST . Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012057-04.2017.5.18.0010. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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