JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000010-39.2015.5.09.0003

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Embargos de Declaração 0000010-39.2015.5.09.0003, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM MOTOCICLETA. Não se constata nenhum vício no julgado passível de modificar o decidido. No entanto, para a devida prestação jurisdicional, é necessário acrescentar que, em que pesem os fundamentos da recorrente da declaração judicial de nulidade da Portaria 1.565/2014, tem-se que o acórdão desta Turma manteve a decisão do Tribunal Regional com fundamento de que a jurisprudência consolidada desta Corte é no sentido de ser devido o adicional de periculosidade aos empregados que desempenham suas atividades com a utilização de motocicleta, nos termos do art. 193, § 4º, da CLT. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000010-39.2015.5.09.0003. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000495-58.2019.5.10.0007

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 07/06/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais o Embargante alega ter havido omissões - ausência de transcendência - adicional de periculosidade - trabalho em motocicleta - suspensão dos efeitos da Portaria Nº 1.565/2014 pela Portaria Nº 5/2015 - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princíp…

Embargos de Declaração 0010650-31.2022.5.03.0001

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de ser devido o adicional de periculosidade aos trabalhadores que utilizam motocicletas para o desempenho de seu mister, com base na Portaria MTE n.º 1.565/2014, exceto no período de sua suspensão e/ou em relação às categorias de empregadores …

Embargos de Declaração 0000123-86.2021.5.08.0010

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 11/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MOTOCICLISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NULIDADE DA PORTARIA Nº 1.565/2014. AUSÊNCA DE REGULAMENTAÇÃO VÁLIDA. DIREITO INEXISTENTE . 1. Conforme sinalado no acórdão embargado sobreveio sentença transitada em julgado declarando a nulidade da Portaria n.º 1.565/2014, de modo que os efeitos dessa decisão não ficam restritos ao período de suspensão cautelar, atingindo a própria existência da Norma Regulamentar. 2. Conforme jurisprudência reiterad…

Embargos de Declaração 1000254-58.2021.5.02.0318

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 28/06/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido omissão - "adicional de periculosidade - trabalho em motocicleta" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei…

Embargos de Declaração 0001636-12.2017.5.09.0654

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/06/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO CARACTERIZADO. TESE VINCULANTE APROVADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TEMA 101. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. NORMA AUTOAPLICÁVEL. NULIDADE DA PORTARIA N. 1.565/2014. IRRELEVÂNCIA. 1. No julgamento do Agravo de instrumento, esta Primeira Turma replicou afirmação do Tribunal Regional no sentido de que " não há nos autos alegação de que a ré tenha obtido decisão judicial suspende…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.