- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Embargos de Declaração 0000010-39.2015.5.09.0003, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM MOTOCICLETA. Não se constata nenhum vício no julgado passível de modificar o decidido. No entanto, para a devida prestação jurisdicional, é necessário acrescentar que, em que pesem os fundamentos da recorrente da declaração judicial de nulidade da Portaria 1.565/2014, tem-se que o acórdão desta Turma manteve a decisão do Tribunal Regional com fundamento de que a jurisprudência consolidada desta Corte é no sentido de ser devido o adicional de periculosidade aos empregados que desempenham suas atividades com a utilização de motocicleta, nos termos do art. 193, § 4º, da CLT. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000010-39.2015.5.09.0003. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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