JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000123-86.2021.5.08.0010

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
17/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0000123-86.2021.5.08.0010, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 11/10/2023, p. 17/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MOTOCICLISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NULIDADE DA PORTARIA Nº 1.565/2014. AUSÊNCA DE REGULAMENTAÇÃO VÁLIDA. DIREITO INEXISTENTE . 1. Conforme sinalado no acórdão embargado sobreveio sentença transitada em julgado declarando a nulidade da Portaria n.º 1.565/2014, de modo que os efeitos dessa decisão não ficam restritos ao período de suspensão cautelar, atingindo a própria existência da Norma Regulamentar. 2. Conforme jurisprudência reiterada deste Tribunal Superior, não é possível reconhecer o direito ao adicional de periculosidade, pela utilização de motocicleta, sem o suporte de uma regulamentação válida, e, no caso, conforme já consignado no acórdão embargado “ ...desapareceu o indispensável fundamento jurídico para sua condenação ao pagamento do adicional pleiteado ”. 3. Nesse sentido, não há que se falar em omissão e os declaratórios intentados revelam apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000123-86.2021.5.08.0010. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 17/10/2023.)
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